O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 257/2026, que padroniza nacionalmente a alienação cautelar de bens apreendidos pela Polícia Federal e vinculados a processos criminais. A norma abrange carros, motocicletas, embarcações e aeronaves. A venda antecipada ocorre antes do encerramento definitivo da ação; o valor arrecadado fica vinculado ao processo e não representa, por si só, perda definitiva do bem pelo proprietário.
Após 90 dias da publicação, se o juízo da apreensão não se opuser, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) poderá vender os itens listados, preferencialmente em leilão eletrônico. Partes, Ministério Público e terceiros interessados têm 20 dias desde a publicação para pedir manutenção da apreensão, restituição ou exclusão; o juiz deve decidir em até dez dias.
O provimento entrou em vigor com a publicação no Diário da Justiça eletrônico, em 19 de outubro de 2026. Em 5 de novembro, data de referência desta matéria, o período de 90 dias ainda não havia transcorrido; portanto, a venda sob esse mecanismo ainda aguardava o prazo e depende da ausência de oposição do juízo responsável. A regra não significa que os bens já estejam disponíveis em um leilão aberto.
